quinta-feira, 30 de maio de 2019

Assédio Moral no Serviço Público


O assédio moral, mais do que apenas uma provocação no local de trabalho, é uma campanha psicológica que tem o objetivo de fazer da vitima uma pessoa rejeitada.
Ela é submetida a difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal.

No serviço privado, quem julga casos de assédio é a Justiça do Trabalho. Mas no serviço público, a jurisdição pertence a justiça comum.
Embora no serviço privado os profissionais sejam mais vulneráveis a esse tipo de abuso, a estabilidade no serviço público não impede o assédio moral.

O assédio moral é caracterizado por uma conduta habitual e prolongada, com o
intuito de constranger, humilhar e desqualificar o servidor, a ponto de tornar o local de trabalho insuportável para a vítima.

"O assédio precisa ser uma conduta reiterada e não isolada. Um fato único pode até gerar um dano moral, mas não caracteriza assédio. Para ser assédio moral, essa conduta tem de ser habitual, rotineira, de forma que o ambiente de trabalho torne-se extremamente desagradável, deixando o servidor sem condições psicológicas de desenvolver seu trabalho"

No serviço público as chefias geralmente são ocupadas por pessoas despreparadas para desempenhar sua função, e isso acaba ocorrendo porque os cargos são ocupados por indicações politicas. Isso não só prejudica o serviço que é prestado à população, como muitas das vezes causa problemas até mesmo dentro do órgão público.

Muito embora, o assédio moral seja difícil de ser comprovado, deve ser denunciado. A vítima não pode deixar que isso ocorra e se prolongue, pois ao se calar estará garantindo que o agressor permaneça impune.

COMO DENUNCIAR
- Converse inicialmente, com o agressor para esclarecer como você se sente ( se houver possibilidade de diálogo );
- Procure solidariedade, ajuda mútua e estratégias coletivas para enfrentar o problema;
- Procure suporte emocional com amigos, família, colegas e psicólogos;
- Evite conversar a sós com o agressor ( leve um colega ou representante sindical para servir como testemunha );
- Relate as agressões na Ouvidoria ou no setor de Recursos Humanos e solicite uma mediação para solucionar o problema;
- Busque apoio jurídico com profissionais devidamente habilitados;

ONDE DENUNCIAR
- No sindicato da sua categoria;
- Nos Centos de Referência em Saúde do Trabalho ( CEREST );
- Se você é servidor público procure ajuda no setor de atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho ou Comissão dos Direitos Humanos.

COMO DOCUMENTAR
- Anote detalhadamente, todas as humilhações sofridas. Especifique: dia, mês, ano, hora, local, setor, nome dos agressores, colegas que presenciaram, conteúdo da humilhação e demais informações relevantes;
- Grave se possível, as conversas em que ocorrem as agressões;
- Busque auxílio com os colegas que testemunharam as ocorrências e faça contato com outras vítimas assediadas pelo mesmo agressor.


É importante que a vítima denuncie para que a situação seja resolvida, além de colaborar para que essa situação não seja vivida por outras vítimas.

No caso de comprovado o assédio, pode ocorrer o enquadramento do agressor em um processo de improbidade administrativa, além de a vítima poder ser indenizada.

Em Mato Grosso do Sul já houveram casos de denúncia de assédio moral ao Ministério Público Federal.

Se você está sofrendo assédio, denuncie aqui.