A chamada Lei da Dosimetria acaba de encontrar o seu primeiro obstáculo sério: Alexandre de Moraes suspendeu sua aplicação em pedidos de condenados do 8 de Janeiro até que o STF julgue as ações diretas de inconstitucionalidade contra a norma.
O caso concreto envolvia uma condenada que pediu revisão da pena com base na lei recém-promulgada. Moraes entendeu que a existência dessas ADIs é fato processual relevante e que a suspensão se impõe por segurança jurídica.
E aqui começa a gritaria de sempre.
Dirão que Moraes “rasgou a lei”. Não rasgou.
Suspendeu a aplicação enquanto o Supremo decide se a lei passa ou não pelo filtro constitucional. Isso se chama controle de constitucionalidade. Existe antes de Bolsonaro descobrir o Pix, a cloroquina e o cercadinho.
Dirão que o Congresso é soberano. Também não. Congresso não é imperador de toga parlamentar. Lei aprovada pelo Legislativo pode ser questionada no STF, ainda mais quando nasce com cheiro de anistia disfarçada e endereço político anotado na testa.
Dirão que é perseguição aos patriotas. Patriotas que invadiram sedes dos Três Poderes, depredaram patrimônio público, pediram intervenção militar e agora querem desconto penal com nome técnico. A embalagem mudou, mas o conteúdo continua sendo o velho jeitinho golpista de pedir clemência sem perder a pose de mártir.
A lei foi promulgada por Davi Alcolumbre após a derrubada do veto de Lula e, segundo o próprio Senado, pode reduzir penas e facilitar progressão de regime para condenados pelos atos de 8 de janeiro. Ou seja, ninguém está inventando destinatário oculto: o destinatário saiu do armário legislativo acenando bandeira.
O bolsonarismo tentou transformar dosimetria em lavanderia: pegou condenação por ataque ao Estado Democrático de Direito, passou um sabão parlamentar, borrifou perfume de “pacificação” e achou que sairia tudo limpo.
Moraes apenas fechou a máquina antes da centrifugação.
Agora o STF decidirá se essa lei é instrumento legítimo de política criminal ou anistia envergonhada para quem tentou arrombar a democracia e depois descobriu, comovido, que Código Penal também serve para eles.
TEXTO DE:
Julio Benchimol Pinto

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