terça-feira, 15 de setembro de 2026

Orwell entrou sem convite na sala errada do STF

Quando o ministro André Mendonça invocou “1984” para justificar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (afastamento revogado posteriormente pelo ministro Flávio Dino), talvez tenha produzido uma das mais curiosas ironias jurídicas da atual crise institucional brasileira.

George Orwell provavelmente não imaginou que, décadas depois da publicação de 1984, sua obra seria convocada para dentro de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Menos ainda poderia imaginar que o livro seria utilizado por um ministro da Suprema Corte para descrever aquilo que ele considerou uma espécie de aparato de vigilância instalado dentro da Polícia Federal.

André Mendonça comparou o quadro que encontrou nos relatórios de inteligência da PF ao universo de 1984, a distopia em que o Estado vigia permanentemente seus cidadãos e transforma a informação em instrumento de controle. Na decisão, o ministro afirmou ter sido submetido, juntamente com o advogado-geral da União, Jorge Messias, a monitoramento sistemático pela inteligência policial.

O problema não está em citar Orwell.

O problema está em quem cita Orwell, em que circunstância e para justificar qual ato de poder.

Porque 1984 não é simplesmente um livro sobre espionagem. É uma advertência contra a concentração de poder, contra a destruição das fronteiras entre Estado e indivíduo, contra a transformação das instituições em instrumentos de controle e, sobretudo, contra a possibilidade de o poder criar sua própria verdade.

O personagem central da obra, Winston Smith, vive num Estado em que o poder não apenas observa: ele determina aquilo que pode ser considerado verdadeiro.

Por isso, a referência de Mendonça exige muito mais cuidado do que uma simples comparação literária.

O ministro acusou a Polícia Federal de produzir relatórios de inteligência sobre sua atuação e sobre a atuação do advogado-geral da União. A própria PF, entretanto, sustentou posteriormente que os documentos não tinham caráter investigativo ou acusatório e que haviam sido produzidos no âmbito de atividade de inteligência. Andrei Rodrigues também afirmou a Edson Fachin que a entrega dos relatórios ocorreu por determinação judicial de Alexandre de Moraes e negou que a PF tivesse monitorado ilegalmente Mendonça ou Jorge Messias.

É justamente aí que a citação de Orwell começa a ficar problemática.

Porque uma coisa é demonstrar que determinado relatório pode conter informações inadequadas, especulações ou procedimentos eventualmente ilegais.

Outra, muito diferente, é transformar essa conclusão em fundamento suficiente para retirar preventivamente do cargo o diretor-geral da Polícia Federal — uma instituição pertencente ao Poder Executivo, cujo diretor-geral é nomeado pelo presidente da República.

A controvérsia constitucional foi levantada imediatamente. A Advocacia-Geral da União sustentou que a decisão atingia a prerrogativa constitucional do presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal. Gilmar Mendes também questionou a competência da Segunda Turma para analisar o caso e defendeu que a questão poderia ser de competência do Plenário.

E então chegamos à ironia.

O ministro olha para a Polícia Federal e enxerga 1984. Mas nós podemos olhar para o episódio inteiro e fazer outras perguntas:

Quem vigia quem? Quem controla quem? Quem pode afastar quem?

Até onde pode ir um ministro do Supremo quando uma instituição do Executivo é acusada de ultrapassar seus limites?

E, principalmente: quais são os limites do próprio Supremo quando seus ministros entram em conflito direto com órgãos que investigam fatos envolvendo integrantes da própria Corte?

Essas perguntas não são retóricas demais para uma democracia. São precisamente as perguntas que uma democracia constitucional precisa fazer.

O caso ganhou uma dimensão sensível porque o afastamento de Andrei Rodrigues ocorreu no contexto de uma crise envolvendo o próprio Mendonça e Alexandre de Moraes. Um relatório da PF havia sido utilizado por Moraes para pedir investigação contra Mendonça, enquanto Mendonça, dias depois, determinou o afastamento do diretor-geral da corporação e do diretor de Inteligência.

Não é necessário atribuir intenção pessoal a ninguém para reconhecer o óbvio: a aparência institucional do episódio é péssima.

O cidadão comum pode perfeitamente perguntar se estamos diante de uma investigação sobre possíveis irregularidades cometidas pela Polícia Federal ou de uma guerra institucional entre autoridades poderosas na qual a PF acabou transformada em campo de batalha.

E é precisamente nesse ponto que 1984 deveria ser lido com mais atenção.

Orwell não escreveu uma cartilha para que autoridades encontrassem analogias convenientes em decisões judiciais. Escreveu uma advertência sobre o que acontece quando o poder deixa de aceitar limites.

O verdadeiro espírito de 1984 não está simplesmente na existência de alguém observando.

Está na possibilidade de o poder controlar os mecanismos de observação, definir a narrativa sobre aquilo que foi observado e utilizar a própria estrutura institucional para impor sua interpretação dos fatos.

Por isso, a referência ao livro pode acabar produzindo um efeito contrário ao pretendido.

Se a preocupação é impedir que a inteligência policial se transforme em instrumento de perseguição política, excelente: que se investigue. Que se identifiquem os responsáveis. Que se estabeleça a cadeia de comando. Que se descubra quem produziu os documentos, por que foram produzidos, quem os solicitou, quem os recebeu e qual finalidade tiveram.

Mas isso precisa ocorrer dentro do devido processo legal, do contraditório, da competência constitucional de cada instituição e da separação dos Poderes.

Não existe combate ao abuso de poder por meio de outro abuso de poder. Essa é uma regra básica.

E talvez seja justamente aí que Orwell seja mais atual. Porque uma democracia não se protege apenas quando impede que a Polícia Federal vigie ilegalmente um ministro. Ela também se protege quando impede que um ministro, ainda que legitimamente preocupado com sua própria segurança institucional, ultrapasse os limites constitucionalmente estabelecidos para controlar uma instituição de outro Poder.

A democracia não escolhe um lado entre a PF e o STF.

A democracia escolhe a Constituição.

E a Constituição não deveria precisar de literatura distópica para lembrar às autoridades aquilo que ela já estabelece em linguagem muito mais objetiva: nenhum poder é absoluto.

O episódio, portanto, merece ser investigado com seriedade. Se houve monitoramento ilegal, os responsáveis precisam responder. Se houve produção irregular de documentos, que sejam identificados os autores e responsabilizados. Se houve abuso por parte de agentes públicos, que a Justiça atue.

Mas se a intenção é combater uma suposta lógica de 1984, é preciso tomar cuidado para não construir, em nome desse combate, uma nova lógica em que uma única autoridade possa investigar, julgar a gravidade dos fatos e afastar preventivamente o dirigente máximo de uma instituição do Executivo, enquanto a própria competência para fazê-lo ainda é objeto de controvérsia.

Isso não significa dizer que o ministro André Mendonça se comportou como o “Grande Irmão”. Significa algo mais simples e muito mais importante: em uma República, nem mesmo o ministro que teme estar sendo vigiado está acima dos limites que devem proteger todos nós contra o poder sem limites.

Talvez esta seja a leitura de Orwell que realmente importa.

Não perguntar apenas:
Quem está nos vigiando?
Mas também:
Quem vigia os vigilantes?”
E, numa democracia constitucional:
Quem vigia aqueles que têm poder para afastar os vigilantes?

Essas perguntas não ão subversivas.

É democrática, cacete!

E talvez seja exatamente por isso que ela seja tão necessária agora.

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