Nós podemos, por uma razão particularmente importante, celebrar que o Brasil não tenha escolhido Flávio Bolsonaro para comandar o país: a possibilidade de impedir que uma mentalidade autoritária, que ultrapassa os limites da disputa eleitoral e invade a vida privada das pessoas, conquiste ainda mais poder institucional.
Os acontecimentos em torno da disputa eleitoral oferecem um retrato preocupante dessa mentalidade. Empresários e influenciadores bolsonaristas passaram a incentivar demissões de trabalhadores que votaram em Lula. Surgiram campanhas para boicotar estabelecimentos, perseguir profissionais e transformar a preferência eleitoral em critério para decidir quem merece trabalhar, consumir ou simplesmente conviver em sociedade.
Como se não bastasse, o ambiente religioso também produziu manifestações igualmente absurdas. Pastores que ameaçaram expulsar fiéis por votarem em Lula, que questionaram a condição de cristão de quem não compartilha de suas preferências políticas e que transformaram o púlpito em instrumento de intimidação eleitoral.
É difícil encontrar expressão mais clara de desvio de finalidade do que utilizar a fé como mecanismo de controle da consciência.
O patrão não é proprietário do voto do funcionário. O pastor não é proprietário da consciência do fiel. Nenhum contrato de trabalho concede ao empregador autoridade sobre a orientação política de seus empregados. Nenhuma Bíblia concede ao líder religioso o direito de transformar uma congregação em propriedade eleitoral particular.
E aqui está uma questão que merece ser observada com bastante atenção: não estamos falando simplesmente de pessoas que ficaram irritadas com um resultado eleitoral. Estamos falando de indivíduos que parecem não conseguir aceitar que outras pessoas tenham o direito de fazer escolhas diferentes das suas, mesmo quando essas escolhas são perfeitamente legítimas.
O comportamento é particularmente revelador porque expõe uma concepção profundamente hierárquica da sociedade. Para essa gente, existem pessoas que podem decidir e pessoas que devem obedecer. O empresário escolhe em quem o funcionário deve votar. O pastor determina em quem o fiel pode acreditar politicamente. Quem não aceita essas determinações passa a ser tratado como inimigo, traidor ou alguém indigno de permanecer naquele ambiente.
Isso não é convicção política. É uma forma doentia de autoritarismo.
E existe algo ainda mais grave: dependendo das circunstâncias, esse comportamento pode ultrapassar a reprovação moral e configurar ilícitos previstos na legislação brasileira.
O Código Eleitoral, em seu artigo 301, estabelece como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. O artigo 297 também prevê punição para quem impede ou embaraça o exercício do sufrágio.
No caso dos empresários, a questão ganha contornos ainda mais específicos. A Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, em seu artigo 6º, parágrafo 5º, prevê expressamente que utilizar a estrutura empresarial para constranger ou coagir trabalhadores, aproveitando-se de sua dependência econômica, com o objetivo de obter vantagem eleitoral, pode configurar abuso do poder econômico.
Isso significa que ameaçar empregos, utilizar a dependência financeira dos funcionários e transformar o ambiente profissional em instrumento de pressão política não é simplesmente uma atitude desagradável de um patrão. Pode representar uma violação da própria liberdade eleitoral, com consequências jurídicas.
A Lei Complementar 64/1990, em seu artigo 22, estabelece mecanismos para investigar o abuso do poder econômico e de autoridade em benefício de candidaturas ou partidos. Entre as consequências de uma condenação estão a inelegibilidade por oito anos dos responsáveis que preencham os requisitos legais e a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado, conforme o caso.
É importante compreender que o abuso do poder econômico constitui um ilícito eleitoral, não sendo automaticamente um crime autônomo. Já a coação mediante violência ou grave ameaça pode configurar crime eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais.
O mesmo raciocínio merece atenção quando aplicado às lideranças religiosas. A liberdade de organização das igrejas não transforma o púlpito em território livre para ameaças contra a liberdade de voto. Se a ameaça de expulsão, acompanhada de outras formas de intimidação, atingir o patamar de grave ameaça e tiver por finalidade coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato, poderá ser examinada à luz do artigo 301 do Código Eleitoral. A caracterização depende das circunstâncias concretas e das provas.
É importante que essas pessoas compreendam que não estão acima da legislação simplesmente porque possuem dinheiro, empresas, influência religiosa ou milhares de seguidores.
A desigualdade de poder torna tudo ainda mais perverso. Um trabalhador que depende do salário para sustentar sua família não está em condições de igualdade com um patrão que ameaça seu emprego por causa de um voto. Da mesma maneira, um fiel que encontra na igreja seu espaço de acolhimento e convivência pode ser emocionalmente pressionado por uma liderança que ameaça sua permanência na comunidade.
É justamente por isso que a liberdade política precisa ser protegida também nos ambientes de trabalho e religiosos. Não basta permitir que alguém vote secretamente se, depois da eleição, essa pessoa corre o risco de perder o emprego, ser constrangida ou expulsa de sua comunidade por causa da escolha que fez.
Eis uma das razões pelas quais o resultado eleitoral teve uma importância que ultrapassa a vitória de um candidato sobre outro.
O Brasil não precisava entregar a Presidência da República a um projeto político cuja base mais radical demonstra tamanha dificuldade em respeitar a autonomia individual. Imagine o tamanho do problema se pessoas que hoje defendem a perseguição de trabalhadores e fiéis encontrassem ainda mais respaldo político e institucional para transformar suas convicções particulares em regras para toda a sociedade.
Não se trata de afirmar que todos os eleitores de Flávio Bolsonaro compartilham dessas práticas. Trata-se de reconhecer que existe um núcleo de intolerância que precisa ser enfrentado, especialmente quando tenta se apresentar como defensor da liberdade, da família, da religião e da propriedade privada.
Aliás, existe uma contradição quase caricatural em defender a liberdade econômica enquanto se pretende decidir quem pode trabalhar em determinada empresa por causa do voto. Ou falar tanto em liberdade religiosa enquanto se ameaça retirar de alguém o direito de frequentar uma igreja por discordar politicamente de seu pastor.
A democracia não existe para garantir que determinado grupo tenha o direito de governar a consciência dos demais. Ela existe justamente para impedir que alguém adquira esse poder.
A vitória eleitoral de Lula não resolveu todos os problemas brasileiros, tampouco eliminou o autoritarismo da sociedade. Mas impediu que um projeto político chegasse ao comando do país com a possibilidade de ampliar sua influência institucional.
E talvez uma das maiores lições desse episódio seja esta: uma sociedade verdadeiramente livre não pode depender da autorização de um patrão para exercer sua cidadania, nem da aprovação de um pastor para exercer sua fé.
O voto pertence ao cidadão. A consciência pertence ao indivíduo. E nenhuma autoridade empresarial, política ou religiosa tem o direito de confiscar qualquer uma dessas liberdades.
Quem não consegue conviver com isso pode até disputar eleições, defender suas ideias e tentar convencer a sociedade. O que não pode é transformar a derrota política em autorização para perseguir quem pensa diferente.
A democracia não é um favor que os poderosos concedem aos cidadãos. É um direito que existe, inclusive, para proteger os cidadãos dos poderosos.
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