Em Campo Grande ( MS ), existe uma categoria que sustenta a máquina pública no dia a dia, mas que tem sido sistematicamente empurrada para a Justiça para ter reconhecido o que já é seu por direito: o servidor público municipal.
Não se trata de privilégio. Trata-se de adicional por tempo de serviço, progressão funcional, adicional de insalubridade, horas extras, revisão de quinquênio, diferenças de gratificações e direitos previstos no próprio Estatuto do Servidor do Município. Direitos que deveriam ser implementados administrativamente, de forma automática e respeitosa.
O que se vê, no entanto, é uma lógica perversa e já institucionalizada: a gestão municipal nega na via administrativa, força o servidor a ajuizar ação e, mesmo quando condenada, protela o cumprimento da decisão.
O servidor vence, mas não recebe. Ganha a sentença, mas não vê a implantação em folha. Obtém o trânsito em julgado, mas esbarra na falta de vontade política para cumprir o alvará, o RPV ou o precatório. É a vitória que não se concretiza, é o direito que vira papel.
E aqui entra o segundo gargalo, que precisa ser dito com responsabilidade: a morosidade do Judiciário.
Não se questiona a lisura e o compromisso de grande parte dos magistrados, mas o sistema é lento. Ações que tratam de verbas de natureza alimentar - o salário de quem vive do seu trabalho - tramitam por 3, 5, 7 anos na Vara da Fazenda Pública. Recursos intermináveis, perícias que demoram, cálculos que não acabam e uma execução que, por vezes, é mais demorada que o próprio processo de conhecimento.
O servidor de Campo Grande vive um ciclo de exaustão: é desrespeitado pela administração que deveria protegê-lo e é testado pela lentidão da Justiça que deveria socorrê-lo com urgência.
Isso gera três consequências graves:
1. Desvalorização e adoecimento: o servidor se sente desamparado, desmotivado e, muitos, adoecem.
2. Judicialização em massa: o Município transforma o Judiciário em departamento de RH, abarrotando varas com milhares de ações idênticas que poderiam ser resolvidas com uma mesa de negociação.
3. Custo maior para o erário: o que seria pago hoje sem juros e correção, amanhã será pago em dobro por força de precatório, com juros e multa.
Campo Grande precisa virar essa página. O respeito ao servidor não pode ser discurso de palanque em outubro e ação de negação em janeiro. Cumprir decisão judicial não é favor, é obrigação legal e constitucional. É respeito ao art. 37 da Constituição e ao princípio da dignidade do trabalhador.
Fica aqui o apelo desta coluna: que a Prefeitura de Campo Grande crie de fato uma mesa permanente de negociação com os Sindicatos, que mapeie as condenações repetitivas e implemente administrativamente o que já é pacificado no TJMS.
E que o Poder Judiciário, dentro de suas possibilidades e com a estrutura que merece ter, priorize e dê celeridade às ações de natureza alimentar dos servidores municipais.
O servidor não quer esmola. Quer apenas o que é seu.
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