Santa Catarina resolveu inovar. Não na ciência, não na educação, não na inclusão — isso seria pedir demais.
Resolveu inovar no ramo da inconstitucionalidade criativa.
A Assembleia Legislativa e o (des)governo estadual decidiram, com a solenidade de quem ignora a Constituição, proibir cotas raciais nas universidades estaduais, como se estivessem revogando um decreto municipal sobre estacionamento rotativo.
O detalhe irrelevante — apenas irrelevante para quem legislou — é que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, de forma unânime, que políticas de ação afirmativa são constitucionais.
Não “toleráveis”, não “aceitáveis”, mas constitucionalmente legítimas. Isso foi em 2012. Treze anos atrás. Mas quem conta tempo quando se tem convicção ideológica?
Vamos à contabilidade. Eis, pelo menos, cinco ilegalidades jurídicas evidentes cometidas com a elegância de um bode no salão da Assembleia:
E o mais curioso é o discurso moralista que acompanha tudo isso. Fala-se em “meritocracia”, como se vestibular fosse olimpíada metafísica, onde o processo seletivo é trata docomo uma competição intelectual abstrata, desconectada da realidade material e social dos candidatos. Fala-se em “igualdade”, como se o Brasil tivesse começado ontem, sem escravidão, sem exclusão e sem estatísticas constrangedoras.
A lei catarinense não é neutra. Neutralidade aqui é ficção retórica. Ela escolhe um lado: o da desigualdade herdada, naturalizada e agora blindada por lei estadual.
O STF vai derrubar?
Muito provavelmente. É obrigação moral e legal derrubar.
A pergunta real é outra: por que legislar algo que já nasce morto?
Resposta simples: não é sobre Direito. É sobre sinalizar virtude ideológica a um público específico, mesmo que isso custe a Constituição.
O famoso apito de cachorro. Ou neste caso em questão, de gado.
Santa Catarina não está “defendendo a igualdade”. Está apenas demonstrando, mais uma vez, que convicção sem Constituição costuma dar nisso: uma lei que parece forte, mas juridicamente é oca.
E o Estado de Direito, felizmente, não se governa por achismo.
TEXTO DE:
Tarciso Tertuliano
Resumo técnico (conteúdo gerado por I.A.)
Uma lei estadual de Santa Catarina que proíba cotas raciais nas universidades estaduais fere:
✔ Constituição Federal (arts. 1º, 3º, 5º, 206 e 207)
✔ Lei 12.711/2012
✔ Estatuto da Igualdade Racial
✔ Jurisprudência pacífica do STF (ADPF 186, RE 597.285, ADI 3330)
*ADPF = Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
✔ Princípios da igualdade material, autonomia universitária e vedação ao retrocesso
👉 Alta probabilidade de declaração de inconstitucionalidade, em controle concentrado ou difuso.

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