terça-feira, 21 de maio de 2024

2ª Turma do STF extingue pena de José Dirceu

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu nesta terça-feira (21), por maioria, extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu em uma condenação por corrupção passiva no âmbito da operação Lava Jato.

Dirceu tinha sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena total pelos dois crimes tinha sido definida em 8 anos, 10 meses e 28 dias.

O placar na 2ª Turma foi de 3 votos a 2 para declarar que a pena por corrupção prescreveu – ou seja, que passou o prazo limite para Dirceu ser punido neste caso.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela manutenção da pena, e já tinha sido acompanhando em sessões anteriores pela ministra Cármen Lúcia.

Na sessão desta terça-feira, ele reafirmou seu voto de que não haveria haver a extinção da pena.

Ainda nesta terça-feira, o julgamento foi concluído com.mais dois votos: Nunes Marques e Gilmar Mendes. O voto do ex-ministro Ricardo Lewandowiski que está aposentado foi mantido. O processo era analisado na 2ª Turma desde 2022.

Marques e Gilmar entenderam que a consumação do crime aconteceu em 2009. Acolheram, portanto, os argumentos da defesa de José Dirceu.

NUNES MARQUES DESOBEDECE

Apesar das ordens diretas do ex-presidente golpista, inelegível e cheio de perebas nas pernas, o ministro Nunes Marques votou pela extinção da pena de José Dirceu.

"Estou confirmando o voto que proferi, estou levando em conta que as instâncias extraordinárias não consideraram o momento da assinatura do contrato, mas no recebimento de valores" - afirmou Nunes Marques.

Nenhum comentário:

Postar um comentário