quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Entre a legalidade e a moralidade: quando o sindicato senta dos dois lados da mesa

Existem situações na vida pública que não cabem na categoria do crime, mas tampouco cabem no terreno confortável da normalidade institucional.

A nomeação de um presidente de sindicato para assumir uma pasta na administração municipal, mantendo simultaneamente (mesmo qie indiretamente), o comando da entidade sindical, é uma dessas zonas cinzentas que exigem menos grito e mais reflexão.

Antes de tudo: não se trata, em regra, de ilegalidade automática.

A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade e a autonomia sindical. A Consolidação das Leis do Trabalho também não estabelece vedação genérica para que um dirigente sindical ocupe cargo público.

E a Lei de Improbidade Administrativa só entra em cena quando há ato concreto que viole princípios da administração ou gere vantagem indevida.

Portanto, do ponto de vista estritamente formal, a acumulação pode existir.

O problema começa quando saímos do campo da legalidade e entramos no terreno mais exigente e mais frágil da moralidade administrativa.

Se o sindicato representa servidores municipais e seu presidente passa a comandar uma secretaria justamente no mesmo município, cria-se uma situação desconfortável: ele pode estar, em tese, negociando com a própria estrutura que integra.

Ainda que haja boa-fé, a aparência de conflito de interesses se impõe. E, em matéria de administração pública, a aparência também importa.

"À mulher de Cézar não basta ser honesta, há de se parecer honesta."

A administração pública brasileira é regida por princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade.

Não basta não cometer crime; é preciso evitar circunstâncias que fragilizem a confiança pública. Quando decisões sindicais passam a beneficiar diretamente a pasta comandada pelo próprio dirigente (seja por meio de negociações salariais, reorganizações administrativas ou vantagens específicas), a situação deixa de ser apenas delicada: torna-se eticamente comprometida.

Não se afirma aqui que todo caso será imoral. Há contextos em que:

  • o sindicato não representa servidores municipais;

  • o dirigente se afasta formalmente da presidência;

  • há mecanismos transparentes de impedimento e declaração de conflito.

Nessas hipóteses, o risco diminui.

Mas quando o dirigente permanece no comando sindical, participa de decisões estratégicas e ocupa simultaneamente um posto no Executivo municipal que pode ser direta ou indiretamente beneficiado por deliberações sindicais, o problema não é jurídico — é moral e político.

A política brasileira já sofre de déficit de confiança. Não precisa de arranjos que, embora tecnicamente permitidos, pareçam convenientes demais para quem ocupa posições de poder.

A pergunta que deve orientar a análise não é “é crime?”, mas sim: é adequado? preserva a autonomia sindical? protege o interesse público? evita qualquer sombra de favorecimento?

Nem tudo que é legal é prudente.

Nem tudo que é permitido é recomendável. 

E, em democracia, a ética não é um acessório ornamental, é o que sustenta a credibilidade das instituições.

TEXTO DE:

Tarciso Tertuliano

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