quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Prisão Preventiva sem Limite de Sérgio Cabral Deixa Exposta Ferida no Estado Democrático e de Direito

 

Se há coisa em que podemos confiar plenamente, é o fato de que Sérgio Cabral seja malfeitor.

Nem ele mesmo duvida desta informação, pois já confessou uma série de crimes.

Porém, ele até agora não foi julgado e está preso sem condenação ( todas as condenações estão em fase de recurso ) desde de novembro de 2016 após ser alvo de diversos mandados de prisão preventiva. Quatro desses mandatos foram revogados, sendo dois convertidos em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Apesar disso, Cabral segue preso, mesmo sem trânsito em julgado, o que fere o inciso LVII do Artigo 5º da Constituição Federal.

Muita gente não se importa com isso, porque está acontecendo com Sérgio Cabral. E como ele é bandido, qual o problema?

Porém, quando você sustenta o princípio da prisão preventiva por tempo indeterminado para se punir um criminoso, pode haver um momento em que essa punição pode recair sobre um "não criminoso".

O Estado de Direito tem de seguir a liturgia, a formalidade. Quem atua nas sombras e de forma paralela, é o tribunal do crime.

Durante todo o curso da operação Lava Jato, o ministro Edson Fachin, deixou que todo esse tipo de arbitrariedade ocorresse diariamente e ignorou o simples fato conhecido desde 2015: Sérgio Moro não era o juiz natural daquelas causas ( CF, Art. 5º inciso XXXVII ).

O Supremo Tribunal Federal ( STF ), segue com o julgamento que decidirá o futuro de Cabral.

A causa é complicada, por se tratar de Sérgio Cabral. Porém isso, não pode permitir a destruição das formalidades legais, da corrosão das bases da fundamentação jurídica, dos fundamentos da democracia e do estado de direito.

Não se combate ilegalidades fora da legalidade.

E eu vou repetir isso, mesmo que incomode você, querido leitor.

Porque se eu não fizer assim, estarei desrespeitando a vocês.


EM TEMPO:

Até o fim desta coluna, o julgamento do caso estava empatado em dois votos, e a decisão dependia do voto desempate do ministro Gilmar Mendes.

LEIA MAIS EM:

Julgamento de prisão de Sérgio Cabral segue empatado

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