sábado, 11 de março de 2023

Lula, Dilma, Bolsonaro e itens da União: saiba tudo sobre os presentes recebidos por eles no mandato

 
O bolsonarismo tem um compromisso firmado com a falta de caráter. A principal característica de atuação do movimento é a mentira.

O aparato deste movimento nas redes sociais não abre mão de uma produção diária de centenas de fake news. Eles mentem tanto, que até mesmo uma verdade soa mentirosa quando dita por um bolsonarista.

Infelizmente, a grande maioria das pessoas acaba desistindo de desmentir estas informações, por simplesmente cansarem. O problema é que eles não se cansam. E portanto suas mentiras acabam ganhando espaço a cada dia, e alcançando um número cada vez maior de pessoas.

Passa a ser uma espécie de trabalho de formiguinha, ter de combater esse império virtual da mentira.

A mais nova tentativa mentirosa do bolsonarismo para defender o ladrão de joias que ocupou a cadeira de presidente, é a de acusar os outros ex-presidentes de também terem ficado com presentes recebidos durante o mandato.

Esse é o famoso caso de “meia-verdade”.

Primeiro, vamos entender o que diz a Lei 8112, no Inciso XII do Artigo 117:

"Ao servidor é proibido (art. 117) receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições (inc. XII)."

Além disso, temos a Lei 8394 que dispõe sobre o acervo pessoal da presidência da República.

O problema começa com a publicação de um decreto de 2002 (decreto 4344), que abria margem para uma interpretação adversa: somente os presentes entregues em cerimônias oficiais pertenceriam ao patrimônio  da União.

Ancorados neste decreto, Lula e Dilma, levaram consigo 551 presentes dados por autoridades estrangeiras no período entre 2003 e 2016.

Os dois ex-presidentes porém, devolveram em 2019 os bens, após uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e uma série de auditorias realizadas para localizar os itens.

O TCU em 2016, estabeleceu que a interpretação do decreto de 2002 que permitia que presidentes incorporassem a seus acervos privados bens que não tivessem sido entregues em cerimônias oficiais, era equivocada e violava preceitos constitucionais como o princípio da moralidade.

Para o tribunal, todos os presentes, independentemente de serem entregues em evento oficial, devem ficar em acervo da União em vez de virarem patrimônio particular do presidente após o fim do mandato.

Na minha humilde opinião, o TCU acertou na decisão de 2016, pois a interpretação incorreta do decreto de 2002 autoriza a simplesmente o descumprimento de um preceito constitucional. Portanto, ao obrigar a devolução dos itens levados por Lula e Dilma, o TCU, na verdade apenas obrigou o cumprimento da Lei.

O caso de Bolsonaro difere de todos os demais presidentes da história da República, porque este simplesmente tentou entrar no País, ocultando o kit de joias femininas presenteadas pelo governo da Arábia Saudita nos pertences de um cúmplice.

Ela não incorporou simplesmente as joias ao seu acervo pessoal, ele tentou roubar mesmo. Assim como fez com o kit de joias masculinas.

Não satisfeito em cometer roubo, ainda cometeu crime de advocacia administrativa ao usar assessores (incluindo coronel) para tentar surrupiar da Receita Federal as joias em questão.

Cadeia é a única alternativa para um criminoso contumaz como este cara.


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