quinta-feira, 11 de setembro de 2025

And Fux se Fux

Foto Gabriela Biló
Juristas apontam, nessa exaustiva e "defensiva" análise de Fux (que, por sinal, revela a pluralidade do Supremo):

1- Contradição entre Fux se dizer um ministro pautado pela "análise de eficiência do law and economics", mas insistir em teses superadas e já rechaçadas pelo Plenário;

2- Contradição entre posicionamentos de Fux agora e no julgamento dos réus do 8 de janeiro, um verdadeiro "cavalo de pau" na interpretação;

3- Contradição em defender a nulidade do processo na Corte para todos, sendo que Ramagem claramente tem foro;

4- Contradição entre alegar "falta de provas" e não analisar qualquer elemento de prova, desconsiderando todas;

5- Contradição entre sua história, de ministro conhecido por conceder tão poucos Habeas Corpus, e sua repentina "vocação garantista";

7 - Contradição entre abrir seu relatório condenando a "politização" do julgamento e fazer  tremenda politização, ao citar o "Mensalão", as "Jornadas de Junho de 2013" e as ações "Black Blocs", adjetivando-os como "atentatórios à democracia" - crime não imputado por ele, até agora, à intentona em análise, que comprovadamente visava impedir a posse de presidente eleito e, depois, inviabilizar seu governo;

8 - Contradição entre a alegada impossibilidade de analisar "tantos documentos da denúncia em tão pouco tempo" e seu imenso voto, o mais longo de todos, com dezenas de citações;

9 - Contradição entre amparar-se seguidamente no ex-ministro Celso de Mello, crítico contumaz da tentativa de golpe que Fux minimiza ou rejeita;

10 - Contradição suprema entre dizer-se defensor intransigente do Estado Democrático de Direito e argumentar que "não existiu organização criminosa", que "enfraquecer o Estado não é suficiente", e indicando que as meras "tentativas" ou "cogitações" foram individualizadas e de pequeno impacto.

TEXTO DE :
Chico Alencar

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