quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Covid x Yanomami, entenda porque Bolsonaro é genocida em pelo menos um dos casos

 

Durante a pandemia de Covid-19, o termo genocida foi constantemente usado para definir o ex-presidente Jair Bolsonaro (aquele que tem dificuldades de comer farofa sem sujar todo).

O termo porém, não é aplicado a este caso em particular. Na crise do Covid, Bolsonaro cometeu seguidos crimes contra a saúde pública, que porém não são classificados como crimes de genocídio.

Crimes contra a saúde pública estão previstos no Código Penal. Os praticados por Bolsonaro são:

Artigo 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, cuja pena é reclusão de dez a quinze anos, com pena aplicada em dobro se resulta em morte.

Artigo 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com detenção de um mês a um ano, e multa.

Artigo 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites, com detenção de seis meses a dois anos.

Artigo 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível, com detenção de três meses a um ano.

Artigo 284 - Exercer curandeirismo fazendo diagnósticos e prescrevendo qualquer substância com detenção de seis meses a dois anos.

Todos estes crimes foram praticados mais de uma vez por Bolsonaro e por diversos de seus farofeiros fanáticos, incluindo médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), porém eles não configuram crime de genocídio.

O genocídio é considerado um crime contra a humanidade, e essa definição deu-se após os horrores praticados na Segunda Guerra Mundial. A ONU em dezembro de 1948 aprovou a Resolução 260 A(III), que publicou a Convenção para prevenção e repressão do crime de genocídio.

O Artigo 1 diz:

As partes contratantes confirmam que o genocídio, seja cometido em tempo de paz ou em tempo de guerra, é um crime do direito dos povos, que desde já se comprometem a prevenir e punir.

Genocídio refere-se aos atos abaixo citados, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso:

- Assassinato de membros do grupo;

- Atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo;

- Submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial;

- Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

- Transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

Vale lembrar que o Artigo 7 do Código Penal, prevê a punição de crime de genocídio.

Basta uma leitura superficial sobre crime de genocídio e qualquer pessoa com um mínimo de caráter percebe que Bolsonaro agiu de forma deliberada (com ajuda de ministros e ao menos um governador de estado e outras autoridades, incluindo canalhas que se travestem de jornalistas, mas não passam de vagabundos imorais), para exterminar os índios das reservas Yanomami.

Não adianta as defesas desesperadas e mentirosas dos igualmente culpados, como o calhorda ex-vice-presidente, eleito senador, Hamilton Mourão.

Há de se haver punição para estes assassinos que escolheram matar os indígenas.

Se no caso do Covid-19, nós não podíamos chamar Bolsonaro de genocida, hoje, infelizmente graças ao extermínio indígena por ele e seus comparsas, podemos dizer com todas as letras: Bolsonaro é genocida.


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